Brasília, 13 de fevereiro de 2012.
ANP
Juiz de 1ª Instância indefere pedido de liminar da ANER contra descontos a título de devolução de adicional de periculosidade
A ANER agravará, imediatamente, da referida decisão pelo risco de novos descontos
Por entender não ser urgente o pleito, o Juiz de 1ª Instância indeferiu o pedido de liminar, ajuizado pela ANER em Mandado de Segurança contra a ANP, buscando impedir os descontos a título de devolução de adicional de periculosidade. A ANER entrará imediatamente com agravo de instrumento contra a decisão.
Porém, como alguns Associados já tiveram descontos ocorridos na folha deste mês, será necessário o ajuizamento, também, de ação de cobrança para a devolução dos valores. Dessa forma a ANER solicita a seus Associados da ANP, que sofreram desconto referente à devolução do adicional de periculosidade, que encaminhem ao e-mail juridico@anerbrasil.org.br os seguintes documentos digitalizados:
• Contracheque com o desconto realizado;
• Memorandos e/ou comunicações da administração sobre o tema.