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JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR DA ANER CONTRA DESCONTOS A TÍTULO DE DEVOLUÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
13/02/2012

Brasília, 13 de fevereiro de 2012.

ANP

Juiz de 1ª Instância indefere pedido de liminar da ANER contra descontos a título de devolução de adicional de periculosidade

A ANER agravará, imediatamente, da referida decisão pelo risco de novos descontos

Por entender não ser urgente o pleito, o Juiz de 1ª Instância indeferiu o pedido de liminar, ajuizado pela ANER em Mandado de Segurança contra a ANP, buscando impedir os descontos a título de devolução de adicional de periculosidade. A ANER entrará imediatamente com agravo de instrumento contra a decisão.

Porém, como alguns Associados já tiveram descontos ocorridos na folha deste mês, será necessário o ajuizamento, também, de ação de cobrança para a devolução dos valores. Dessa forma a ANER solicita a seus Associados da ANP, que sofreram desconto referente à devolução do adicional de periculosidade, que encaminhem ao e-mail juridico@anerbrasil.org.br os seguintes documentos digitalizados:

•    Contracheque com o desconto realizado;
•    Memorandos e/ou comunicações da administração sobre o tema.

 

A ANER APÓIA
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