Brasília, 18 de junho de 2012.
ANATEL
ANER impetra Mandado de Segurança
Diante da iminência da nulidade dos Artigos da Portaria de 2009, que instituiu o horário flexível na ANATEL, a ANER impetrou, na última sexta-feira (15/06), Mandado de Segurança, com pedido de liminar, com vistas a resguardar os Servidores seus Associados.

Desde o início da questão em torno do horário flexível na Agência, a ANER tem trabalhado fortemente para o restabelecimento da Portaria 430/2009, que instituiu a prática, apresentando Recurso Administrativo - dirigido ao Conselho Diretor, pedindo a reforma da decisão, juntamente com a ASANATEL - e Representação junto ao TCU, onde pontua, inclusive, a ofensa da ANATEL ao já decidido pelo egrégio Tribunal de Contas da União, que já reconhecera a legalidade de seus Artigos 5o e 11o.
Em todas as suas ações, a ANER luta para resguardar a autonomia da Agência, em relação à gestão de seus recursos humanos, a qualidade de vida e o bem-estar de seus Servidores.
É A ANER COM VOCÊ!
SERVIDORES A SERVIÇO DO BRASIL!!!