A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) foi criada pela Lei n º 9.472, de 16 de julho de 1997, com a função de órgão regulador das telecomunicações. Ela é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações.
A natureza de autarquia especial conferida à ANATEL é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.
O quadro efetivo da ANATEL é formado por 720 Especialistas em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, 485 Técnicos em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, 250 Analistas Administrativo e 235 Técnicos Administrativos, todos criados pela Lei 10.871/2004.