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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi instituída pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002.
É constituída sob a forma de autarquia de regime especial integrante da Administração Pública Federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, com personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes, com sede e foro no Distrito Federal e com diversas unidades administrativas regionais.
Detém a qualidade de órgão regulador da atividade de transportes ferroviários (exploração da infra-estrutura, prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas e passageiros), rodoviários (exploração da infra-estrutura rodoviária, prestação do serviço público de transporte rodoviário de passageiros e de carga), multimodal (habilitação do Operador de Transportes Multimodal), dutoviário (cadastro de dutovias) e terminais e vias (exploração).
O quadro efetivo da ANTT é formado por 590 cargos da carreira de Especialista em Regulação, 105 cargos de Analista de Suporte aos Especialistas, 860 cargos de Técnico em Regulação e 150 cargos de Técnico Administrativo, todos criados pela Lei nº 10.871/2004.
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