Atuação Institucional
Este espaço é destinado às informações institucionais da ANER. Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco pelo email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Antes de fazê-lo, leia os tópicos abaixo e verifique se a sua pergunta não foi respondida.
O que é ANER?
A ANER - Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras foi fundada em 27 de julho de 2005, é uma pessoa jurÃdica de direito privado, de caráter associativo, sem fins lucrativos, desprovidos de vÃnculos religiosos, partidários, cultural, recreativa e de classe.
Quais os objetivos da ANER?
I – promover a união e integração dos servidores das Agências Reguladoras Federais;
II – defender os interesses coletivos e difusos dos associados, representando-os institucionalmente, bem como apoiar outras entidades nas reivindicações de interesses comuns;
III – defender e representar os interesses individuais e coletivos de seus associados, judicialmente e extrajudicialmente, perante as Agências Reguladoras Federais e junto a demais autoridades administrativas, judiciárias e legislativas;
IV – buscar melhorias nas condições de trabalho, assistência médico-hospitalar, odontológica, alimentar, educacional, habitacional e outras que forem necessárias;
V – promover os desenvolvimentos profissionais, intelectuais, esportivos e culturais dos associados; e
VI – interagir institucionalmente, quando considerar necessário e oportuno, com os diversos segmentos governamentais e representativos dos servidores e das agências reguladoras.
Quem pode se associar a ANER?
Todos os servidores efetivos vinculados às Agências Reguladoras Federais, cujas carreiras estejam previstas nas leis 10.871/2004 e 10.768/2003.
A que o associado tem direito?
Associado a ANER o servidor efetivo poderá participar dos processos decisórios da associação, com direito de votar e ser votado em assembléias, eleições para o corpo diretivo da ANER ou situações assemelhadas, também poderá usufruir todos os benefÃcios a serem oferecidos pela ANER como: descontos e vantagens nos convênios estabelecidos, participação nas ações judiciais coletivas de interesse da carreira, dentre outras vantagens.
Cônjuges e filhos poderão ser associados?
Os cônjuges, filhos ou outros dependentes legais serão considerados dependentes dentro da estrutura associativa da ANER para efeito de usufruto dos convênios estabelecidos.
Quem são os dirigentes da ANER?
Os dirigentes da ANER são eleitos, a cada 2 (dois) anos, por voto dos associados. Os cargos de direção da ANER são Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Assuntos Institucionais, Diretor de Comunicação e Tecnologia da Informação, Diretor Secretário, Diretor de Assuntos Corporativos, Diretor de Assuntos JurÃdicos e Diretor Administrativo e Financeiro, Diretoria Socio-Cultural e Eventos.
É obrigatório se associar a ANER?
Não, a associação deve ser feita por livre e espontânea vontade do requerente.
Existe alguma taxa ou mensalidade? Se sim, qual o valor?
Sim. Para servidores de NÃvel Superior o valor é de R$ 40,00 e para o servidor de NÃvel Intermediário o valor é de R$ 22,70. As cobranças são feitas mensalmente, consignadas em folha.
O que deve ser feito para associar-se a ANER?
O servidor efetivo interessado deverá entrar no site da ANER, preencher o formulário e aguarda a mensagem de confirmação da sua inscrição que virá com uma senha de acesso ao portal da ANER.
Haverá eleições para o corpo diretivo? Quando?
Sim, ainda no primeiro semestre de 2010.
Posso me candidatar? Como proceder? Como será o processo eleitoral?
Para participar do processo eleitoral, seja como eleitor ou candidato, deverão ser obedecidas as regras contidas no estatuto eleitoral da ANER.
Existe algum representante da ANER nos Estados?
Eventualmente e obrigatoriamente haverá representantes dos Estados. Eventualmente porque um servidor lotado em qualquer unidade da Federação poderá concorrer e se eleger ao cargo de Diretor da ANER e obrigatoriamente porque haverá um Delegado Regional da ANER em cada Estado onde haja uma filial da Associação.














