Domingo, 05 de Setembro de 2010
   
Texto
Banner

ANER se posiciona em favor da ANATEL

Anatel
 
 

A ANER – representante dos Servidores Efetivos das Agências Reguladores Federais - vem a público se manifestar contra as críticas que têm sido veiculadas na mídia a respeito da autonomia da Anatel. Em nome da categoria representada, o Presidente da entidade, Paulo Stangler, demonstra seu apoio às medidas e aponta trechos da legislação que dão suporte a elas, conforme nota que segue:

 

 

A ANER manifesta apoio à Anatel

 

 

A Associação dos Servidores Públicos Efetivos das Agências Reguladoras Federais - ANER tomou conhecimento das notícias publicadas reiteradamente na mídia acerca do desentendimento ocorrido entre a Anatel, na figura do seu Superintendente de Administração Geral, Rodrigo Augusto Barbosa, e a Procuradoria Federal, que assiste juridicamente àquela Agência quanto ao exercício do processo de licitatório e suas modalidades. Entendemos que uma dimensão eminentemente técnica, democrática e republicana deve guardar as posturas de relevância pública de impessoalidade e transparência acima de quaisquer eventuais divergências, manifestações orais ou citações de viés pessoal ou corporativo.

 

A discussão teria ocorrido em torno da aplicabilidade do Regulamento de Contratações da Anatel. O Superintendente da Anatel, dando cumprimento à expressa decisão do Conselho Diretor, determinou que as contratações pela Agência continuassem sendo feitas com base no referido Regulamento.

 

A decisão do Conselho Diretor tomada em 18.03.10, seguida, na íntegra, pelo Superintendente de Administração Geral, Rodrigo Augusto Barbosa, é suportada pelo art. 54, parágrafo único da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, que prevê competência para a Anatel estabelecer normas próprias de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

 

O referido artigo foi objeto de contestação na Justiça, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 1.668-5). O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o pedido liminar na ADIN, entendeu por sua constitucionalidade. O próprio Advogado Geral da União defende, nos autos da ADIN, a constitucionalidade plena do artigo, sem qualquer ressalva quanto a sua interpretação, ao contrário do novo posicionamento sustentado pela Procuradoria da Anatel.

 

A decisão do Conselho Diretor de utilizar o Regulamento de Compras próprio foi tomada com base em dois outros pareceres da Procuradoria, proferidos em 2003 e 2005, que concluíram pela aplicabilidade e legalidade do referido instrumento.

 

A autonomia administrativa e financeira da Anatel, prevista no § 2º do art. 8º da LGT, deve ser preservada. A Lei Geral de Telecomunicações ao desenhar o modelo da agência reguladora previu, de forma expressa, a competência para a Anatel estabelecer normas próprias de licitação. Restringir, em qualquer medida, essa autonomia, é contrariar a vontade do legislador, é contrariar a democracia.

 

Em recente decisão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, assegurando a autonomia administrativa concedida às agências reguladoras, entre elas a Anatel, ratificou a legitimidade normativa do órgão para editar a Portaria Anatel n° 430/2009, que dispôs sobre o horário de funcionamento da Agência, a jornada de trabalho e o acompanhamento da freqüência dos servidores.

 

Esta Associação discorda totalmente das últimas posições manifestadas por órgãos, entidades ou pessoas à imprensa sobre o assunto e manifesta seu total apoio ao Conselho Diretor da Anatel e ao Superintendente de Administração Geral, Rodrigo Augusto Barbosa, servidor público federal, membro da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, cuja brilhante trajetória no serviço público federal e atuação na Agência são objetos de respeito e admiração entre os servidores desta Agência, bem como dos associados da ANER.

 

Finalmente, ressalte-se que o Superintendente com seu empenho, competência e postura republicana tem atuado construtivamente em favor da melhoria dos processos regulatórios da ANATEL, assegurando a autonomia desta agência, preservando assim tanto a vontade do legislador, quanto a subsistência do Estado Democrático de Direito.

 

Paulo Stangler

Presidente da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais - ANER


Banner

Convênios

  • Convênios
  • Convênios
  • Convênios
  • Convênios
  • Convênios
  • Convênios
  • Convênios
Banner

Receba nossas notícias

A ANER APÓIA

Banner
Banner
Banner
Banner
Banner

SEDE: SCLN206 - Bloco D - Sala 23 - Asa Norte - Brasília DF - CEP: 70.844-540      Telefone: (61) 3273-0512      E-mail: imprensa@anerbrasil.org.br

Filial RJ: Av Rio Branco nº 181 SL. 1907 Ed. Século Frontin  Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20400-07      Tel: (21) 2532-6441      E-mail: filial-rio@anerbrasil.org.br