ANER se posiciona em favor da ANATEL

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A ANER – representante dos Servidores Efetivos das Agências Reguladores Federais - vem a público se manifestar contra as crÃticas que têm sido veiculadas na mÃdia a respeito da autonomia da Anatel. Em nome da categoria representada, o Presidente da entidade, Paulo Stangler, demonstra seu apoio à s medidas e aponta trechos da legislação que dão suporte a elas, conforme nota que segue:
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ÂA ANER manifesta apoio à Anatel
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A Associação dos Servidores Públicos Efetivos das Agências Reguladoras Federais - ANER tomou conhecimento das notÃcias publicadas reiteradamente na mÃdia acerca do desentendimento ocorrido entre a Anatel, na figura do seu Superintendente de Administração Geral, Rodrigo Augusto Barbosa, e a Procuradoria Federal, que assiste juridicamente à quela Agência quanto ao exercÃcio do processo de licitatório e suas modalidades. Entendemos que uma dimensão eminentemente técnica, democrática e republicana deve guardar as posturas de relevância pública de impessoalidade e transparência acima de quaisquer eventuais divergências, manifestações orais ou citações de viés pessoal ou corporativo.
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A discussão teria ocorrido em torno da aplicabilidade do Regulamento de Contratações da Anatel. O Superintendente da Anatel, dando cumprimento à expressa decisão do Conselho Diretor, determinou que as contratações pela Agência continuassem sendo feitas com base no referido Regulamento.
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A decisão do Conselho Diretor tomada em 18.03.10, seguida, na Ãntegra, pelo Superintendente de Administração Geral, Rodrigo Augusto Barbosa, é suportada pelo art. 54, parágrafo único da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, que prevê competência para a Anatel estabelecer normas próprias de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
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O referido artigo foi objeto de contestação na Justiça, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 1.668-5). O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o pedido liminar na ADIN, entendeu por sua constitucionalidade. O próprio Advogado Geral da União defende, nos autos da ADIN, a constitucionalidade plena do artigo, sem qualquer ressalva quanto a sua interpretação, ao contrário do novo posicionamento sustentado pela Procuradoria da Anatel.
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A decisão do Conselho Diretor de utilizar o Regulamento de Compras próprio foi tomada com base em dois outros pareceres da Procuradoria, proferidos em 2003 e 2005, que concluÃram pela aplicabilidade e legalidade do referido instrumento.
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A autonomia administrativa e financeira da Anatel, prevista no § 2º do art. 8º da LGT, deve ser preservada. A Lei Geral de Telecomunicações ao desenhar o modelo da agência reguladora previu, de forma expressa, a competência para a Anatel estabelecer normas próprias de licitação. Restringir, em qualquer medida, essa autonomia, é contrariar a vontade do legislador, é contrariar a democracia.
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Em recente decisão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, assegurando a autonomia administrativa concedida às agências reguladoras, entre elas a Anatel, ratificou a legitimidade normativa do órgão para editar a Portaria Anatel n° 430/2009, que dispôs sobre o horário de funcionamento da Agência, a jornada de trabalho e o acompanhamento da freqüência dos servidores.
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Esta Associação discorda totalmente das últimas posições manifestadas por órgãos, entidades ou pessoas à imprensa sobre o assunto e manifesta seu total apoio ao Conselho Diretor da Anatel e ao Superintendente de Administração Geral, Rodrigo Augusto Barbosa, servidor público federal, membro da carreira de Especialista em PolÃticas Públicas e Gestão Governamental, cuja brilhante trajetória no serviço público federal e atuação na Agência são objetos de respeito e admiração entre os servidores desta Agência, bem como dos associados da ANER.
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Finalmente, ressalte-se que o Superintendente com seu empenho, competência e postura republicana tem atuado construtivamente em favor da melhoria dos processos regulatórios da ANATEL, assegurando a autonomia desta agência, preservando assim tanto a vontade do legislador, quanto a subsistência do Estado Democrático de Direito.
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Paulo Stangler
Presidente da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais - ANER














